Ela foi nomeada diretora-executiva de um consórcio intermunicipal, no Oeste, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas. O nome do consórcio não foi informado pela Justiça.
A sentença, proferida pelo juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de Coronel Freitas, determina o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres públicos e multa no mesmo valor. O montante chega a R$ 809.247,14.
Conforme na denúncia, a servidora “fantasma” foi nomeada em 31 de janeiro de 2014. Mesmo sem autorização para trabalhar em teletrabalho ou em home office, ela não compareceu para o cumprimento da jornada de trabalho, cujo contrato previa 40 horas semanais.
No entanto, no horário em que deveria estar no consórcio, foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim. Ela ainda foi condenada à perda do cargo público e ficou proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.
O marido dela também foi condenado. Segundo a Justiça, ele também é servidor público efetivo municipal e foi nomeado no mesmo dia que a esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal. A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da instituição, o que caracteriza nepotismo.