28/10/2016 às 22h37min - Atualizada em 28/10/2016 às 22h37min

TRE-SC anula determinação de suspender Facebook por 24 horas

Juiz eleitoral havia decidido pela suspensão por 'desobediência eleitoral'. Perfil anônimo fazia ataques ao candidato Udo Döhler (PMDB) em Joinville.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu anular a determinação para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendesse a rede social Facebook por 24 horas em todo país por "desobediência da legislação eleitoral". A decisão dos juízes do TRE-SC deu parcial provimento a um recurso do Facebook.

O juiz Renato Roberge, da Justiça Eleitoral de Joinville, no Norte de Santa Catarina, havia determinado a suspensão do Facebook por 24 horas, a exclusão de um perfil anônimo que publicava conteúdos para atacar o candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB) - além de multa de R$ 30 mil por dia caso a  medida de excluir o perfil fosse descumprida -, multa por transgressão aos artigos 57-D e 57-F da lei 9.504/97 e direito de resposta do candidato.

O Facebook recorreu da decisão e o recurso foi julgado na quarta-feira (26) no TRE-SC, em Florianópolis. Por seis votos a um, os magistrados decidiram afastar a decisão de suspender o Facebook por 24 horas e também cancelaram a determinação de direito de resposta solicitado pelos advogados do candidato a prefeito de Joinville.

Multa diária mantida
No entanto, conforme o TRE-SC, foi mantida a multa diária ao Facebook por descumprir a determinação. Até a tarde desta sexta-feira (28), o acórdão não havia sido publicado, pois os juízes ainda definiriam o valor final da multa, conforme a assessoria de imprensa do TRE-SC. A decisão deve ser publicada na próxima quinta-feira (3). Cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

G1 procurou oFacebook, mas a empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a nova decisão por enquanto. No dia 10 de outubro, a empresa afirmou em nota que "tem profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido".

Na tarde desta sexta-feira (28), uma página anônima com o mesmo nome do perfil em questão estava ativa no Facebook.

Fonte:G1 SC

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