Milhões de trabalhadores brasileiros sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão um "benefício dobrado" no final de novembro. A data de pagamento da primeira parcela do 13º salário está prevista para cair no mesmo dia da Black Friday, uma das maiores datas de promoções do varejo nacional e internacional.
A coincidência das datas ocorre porque a Lei nº 4.749/65 estabelece que a primeira parcela do abono salarial deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como em 2025 o dia 30 cai em um domingo, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior, que é a sexta-feira, 28 de novembro.
O que o trabalhador irá receber?
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário bruto do empregado, e não possui descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Imposto de Renda (IR).
Já o pagamento da segunda parcela, ou do valor integral no caso de pagamento único, deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Se essa data coincidir com um fim de semana ou feriado, o valor também deve ser depositado no último dia útil anterior.
Alerta para o consumo impulsivo
Apesar da injeção de recursos no bolso dos trabalhadores coincidir com a temporada de descontos, especialistas em finanças pessoais alertam para a necessidade de cautela.
Uma pesquisa do site Mindminers, citada na matéria original, apontou que, em 2024, aproximadamente 57% dos brasileiros consumiram produtos não planejados durante a Black Friday.
O risco é que o salário extra, que tem como objetivo auxiliar nas despesas de final de ano ou ser uma reserva financeira, acabe sendo gasto em compras impulsivas e desnecessárias, ou, pior, que se converta em novas dívidas com juros altos.
A recomendação unânime dos especialistas é priorizar o pagamento de dívidas existentes, especialmente aquelas com altas taxas de juros, antes de considerar qualquer compra de consumo.
Antecipação do 13º
É possível antecipar o recebimento da primeira parcela do 13º salário em algumas situações:
Férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento para o período de suas férias, desde que comunique a empresa com antecedência.
Acordo Coletivo: Empregados e empregadores podem definir uma data específica através de um acordo coletivo
