O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9 de dezembro de 2025), a lei que altera o Código Penal e eleva as penas para o crime de estupro de vulnerável e outros delitos contra a dignidade sexual. A principal mudança estabelece que a pena máxima para o estupro de vulnerável que resulte em morte da vítima pode chegar a 40 anos de reclusão.
O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitar como Projeto de Lei 2.810/2025, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa endurecer o tratamento penal para crimes de violência sexual contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Principais Mudanças na Lei:
Estupro de vulnerável com morte: A pena máxima, que era de 30 anos, passa a ser de 40 anos.
Estupro de vulnerável simples: A pena de reclusão passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos.
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: A pena passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Corrupção de menores: A pena passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
Desrespeito às Medidas Protetivas: O descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, e não mais fiança instituída por autoridade policial.
A nova legislação também inclui a previsão de que o juiz poderá aplicar medidas de proteção imediatamente no início da investigação, antes mesmo da denúncia do Ministério Público, como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e monitoramento eletrônico. Além disso, as plataformas de tecnologia deverão remover imediatamente conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes após notificação policial ou do Ministério Público.
A sanção da lei reflete o debate crescente sobre a necessidade de um sistema penal mais rigoroso para proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade contra a violência sexual.