Atingir a maioridade civil, aos 18 anos, não significa o fim automático da obrigação de pagar pensão alimentícia. No Brasil, o entendimento jurídico consolidado pelos tribunais superiores (jurisprudência) permite que o pagamento seja estendido até que o filho complete 24 anos, desde que ele comprove a necessidade de continuar recebendo o auxílio, geralmente por estar cursando ensino superior ou técnico.
Essa regra, embora não esteja prevista em uma lei específica, é amplamente aceita no Judiciário, sendo frequentemente adotada em varas de família de todo o país.
O que muda após os 18 anos?
O Código Civil (Artigo 1.630) estabelece que os filhos estão sujeitos ao "poder familiar" enquanto são menores de idade. A partir dos 18 anos, o poder familiar se encerra. No entanto, o dever de sustento do pai e da mãe não desaparece completamente.
Neste ponto, o motivo que justifica a pensão muda:
Até os 18 anos: A obrigação é baseada no Poder Familiar.
Após os 18 anos: A obrigação passa a ser baseada na Parentalidade (vínculo de parentesco) e na necessidade do filho, que não consegue se sustentar sozinho por estar em formação educacional.
A advogada Rissély Roccio, em artigo sobre o tema, explica que a pensão é mantida desde que o beneficiário comprove que ainda depende financeiramente dos pais para sua formação.
O limite dos 24 anos e o encerramento da pensão
De acordo com o entendimento majoritário dos juízes, o pagamento da pensão se estende até que o filho:
Complete 24 anos de idade; ou
Conclua a sua formação educacional (faculdade ou curso técnico);
O que ocorrer primeiro.
No entanto, é fundamental ressaltar que esse processo não ocorre de forma automática. O devedor da pensão não deve interromper os pagamentos por conta própria, mesmo que o filho tenha atingido os 18 anos ou concluído o curso.
O fim legal da obrigação só tem validade quando é reconhecido pela Justiça. Para isso, o responsável pelo pagamento deve entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, solicitando ao juiz o encerramento do benefício e apresentando as provas de que a necessidade do filho cessou.
Caso o pagamento seja interrompido unilateralmente, o pai ou mãe pode ser cobrado judicialmente pelo valor devido, podendo inclusive ter a prisão civil decretada.
Com informações da Justiça Brasileira.
