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Pensão Alimentícia até os 24 anos: entenda a regra que mantém o pagamento para filhos estudantes

Jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais permite a extensão do benefício, principalmente para quem cursa faculdade ou formação técnica. Advogados alertam: o fim do pagamento deve ser determinado por um juiz.

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Atingir a maioridade civil, aos 18 anos, não significa o fim automático da obrigação de pagar pensão alimentícia. No Brasil, o entendimento jurídico consolidado pelos tribunais superiores (jurisprudência) permite que o pagamento seja estendido até que o filho complete 24 anos, desde que ele comprove a necessidade de continuar recebendo o auxílio, geralmente por estar cursando ensino superior ou técnico.

Essa regra, embora não esteja prevista em uma lei específica, é amplamente aceita no Judiciário, sendo frequentemente adotada em varas de família de todo o país.

O que muda após os 18 anos?

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O Código Civil (Artigo 1.630) estabelece que os filhos estão sujeitos ao "poder familiar" enquanto são menores de idade. A partir dos 18 anos, o poder familiar se encerra. No entanto, o dever de sustento do pai e da mãe não desaparece completamente.

Neste ponto, o motivo que justifica a pensão muda:

Até os 18 anos: A obrigação é baseada no Poder Familiar.

Após os 18 anos: A obrigação passa a ser baseada na Parentalidade (vínculo de parentesco) e na necessidade do filho, que não consegue se sustentar sozinho por estar em formação educacional.

A advogada Rissély Roccio, em artigo sobre o tema, explica que a pensão é mantida desde que o beneficiário comprove que ainda depende financeiramente dos pais para sua formação.

O limite dos 24 anos e o encerramento da pensão

De acordo com o entendimento majoritário dos juízes, o pagamento da pensão se estende até que o filho:

Complete 24 anos de idade; ou

Conclua a sua formação educacional (faculdade ou curso técnico);

O que ocorrer primeiro.

No entanto, é fundamental ressaltar que esse processo não ocorre de forma automática. O devedor da pensão não deve interromper os pagamentos por conta própria, mesmo que o filho tenha atingido os 18 anos ou concluído o curso.

O fim legal da obrigação só tem validade quando é reconhecido pela Justiça. Para isso, o responsável pelo pagamento deve entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, solicitando ao juiz o encerramento do benefício e apresentando as provas de que a necessidade do filho cessou.

Caso o pagamento seja interrompido unilateralmente, o pai ou mãe pode ser cobrado judicialmente pelo valor devido, podendo inclusive ter a prisão civil decretada.

Com informações da Justiça Brasileira.

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