Florianópolis – Desde janeiro de 2025, está em vigor em Santa Catarina a Lei nº 19.236/2025, que proíbe instituições financeiras e empresas de crédito de realizarem publicidade, oferta ou contratação de crédito consignado por ligação telefônica, aplicativos de mensagens como WhatsApp, além de e-mails e outras mídias digitais, quando o público-alvo for idosos (com mais de 60 anos), aposentados, pensionistas ou servidores públicos ativos e inativos vinculados ao INSS.
A medida tem como principal objetivo proteger consumidores vulneráveis contra fraudes, assédio comercial e endividamento excessivo, problemas comuns nesse tipo de operação.
O que muda com a lei
De acordo com o texto sancionado pelo governador, ficam proibidos:
Ligações telefônicas oferecendo empréstimos;
Mensagens em aplicativos como WhatsApp e SMS;
Ofertas por e-mail ou em outras mídias digitais;
Publicidade direcionada ao público protegido pela lei.
Ainda conforme a legislação, os contratos que forem firmados fora desse tipo de abordagem devem seguir regras mais rígidas, como a assinatura presencial em papel, com apresentação de documento oficial com foto. Em caso de contratação digital, só será válida se feita por plataformas oficiais, com login e senha do consumidor, garantindo maior segurança.
Penalidades para quem descumprir
As instituições que desobedecerem a norma estão sujeitas a multas e demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor da penalidade dependerá da gravidade da infração e será definido em cada processo administrativo.
Proteção contra golpes e superendividamento
Segundo o Procon-SC, milhares de idosos sofrem diariamente com ligações insistentes de bancos e financeiras oferecendo crédito consignado. Em muitos casos, os consumidores acabam contratando sem plena consciência das condições, o que gera endividamento elevado e até perda de parte significativa da renda mensal.
Além disso, golpes aplicados por criminosos que se passam por representantes de instituições bancárias têm se multiplicado. A nova lei busca reduzir esse tipo de risco.
Repercussão
Órgãos de defesa do consumidor consideraram a medida um avanço importante na proteção de idosos e beneficiários do INSS. Já entidades ligadas ao setor financeiro alertam que a lei pode aumentar custos e burocracia para a oferta de crédito, exigindo adaptações nos canais de atendimento.
O que fazer em caso de irregularidade
Quem receber ofertas de crédito consignado por telefone, WhatsApp ou outros meios digitais em Santa Catarina pode denunciar ao Procon estadual, presencialmente ou pelo telefone 151.
Resumo
Lei nº 19.236/2025 em vigor desde janeiro de 2025;
Proíbe oferta de consignado por telefone, WhatsApp, e-mail e meios digitais;
Público protegido: idosos, aposentados, pensionistas e servidores vinculados ao INSS;
Descumprimento gera multas e sanções administrativas;
Contratos só serão válidos com assinatura presencial ou autenticação segura em plataforma oficial.