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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Policial

Trama golpista: Primeira Turma do STF condena cinco réus do 'núcleo 2'; delegado da PF foi absolvido

Primeira Turma conclui julgamento dos acusados nesta terça (16). Grupo foi condenado por monitorar autoridades e impedir a votação de eleitores, especialmente no Nordeste.

Marcos Imprensa
Por Marcos Imprensa
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Trama golpista: Primeira Turma do STF condena cinco réus do 'núcleo 2'; delegado da PF foi absolvido
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16) condenar cinco réus do chamado "núcleo 2" da trama golpista.

O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas nas eleições de 2022. O julgamento também resultou na absolvição do delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira.

Relator do processo penal, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar quatro réus por todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.

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Os condenados são:

Silvinei Vasques: ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Marcelo Câmara: coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro.

Filipe Martins: ex-assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência.

General Mario Fernandes: general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro.

Além destes, Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres, foi condenada por dois dos crimes da denúncia original: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Por outro lado, o ministro Moraes votou pela absolvição de Fernando Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF, de todos os crimes imputados. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.

Monitoramento e uso da máquina pública

Segundo a PGR, os réus deste núcleo foram responsáveis por gerenciar iniciativas cruciais da organização criminosa, incluindo:

Uso das forças policiais: Tentativa de instrumentalizar a polícia para manter o ex-presidente no poder.

Monitoramento de autoridades: Coordenação de ações para vigiar e neutralizar autoridades públicas.

Interlocução com golpistas: Contato com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Minuta do golpe: Elaboração de documentos para implementar medidas de exceção no país.

Interferência eleitoral: Atuação para impedir a votação de eleitores, com foco na região Nordeste, durante o segundo turno de 2022.

Voto do Relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes rejeitou inicialmente as questões processuais da defesa e passou a analisar a conduta individual dos réus. O ministro destacou que a organização criminosa planejava a manutenção do poder desde meados de 2020.

"Uma sucessão de atos executórios, todos eles relacionados entre si, demonstra a forte atuação dessa organização criminosa", afirmou Moraes.

Sobre o General Mario Fernandes, Moraes pontuou que o réu se apresentava como um "salvador da pátria" e que sua defesa tentava justificar uma atitude golpista através de uma "confusão mental".

Desvio de finalidade na PRF

Um dos pontos centrais do julgamento foi a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob o comando de Silvinei Vasques. Moraes classificou como "vexatório" o uso da instituição para fins políticos.

"Nós sabemos que não é normal, não é legal a utilização da Polícia Federal para produzir boletins de inteligência com base em votação para que a operação seja realizada pela Polícia Rodoviária Federal para obstruir só determinados eleitores tendentes a votar num candidato", destacou o ministro, refutando a tese da defesa de que as blitzes visavam apenas combater o crime organizado.

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