A Polícia Militar de Santa Catarina já se adequou à Portaria 217 do Denatran, que transforma em infração a recusa do motorista a se submeter a teste do bafômetro ou avaliação de embriaguez. A portaria foi publicada no dia 6 de novembro e os estados têm 30 dias para se adaptarem à mudança. Em Balneário Camboriú, a PMSC avisa que já está atuando de acordo com as novas regras. O motorista ainda tem o direito de se negar a soprar o bafômetro, mas nesse caso está automaticamente sujeito a ser autuado e encaminhado à delegacia. A multa pode chegar a R$ 1.915 por infração gravíssima, sete pontos na carteira de habilitação, além do recolhimento do documento e retenção do veículo. De acordo com Alceu de Oliveira Pinto Junior, mestre em Ciência Jurídica, caso não haja indícios de embriaguez o delegado da Polícia Civil pode liberar o motorista. Como a portaria ainda é recente, porém, há espaço para interpretações. Em São Paulo, de acordo com o especialista, já há questionamentos legais acerca da constitucionalidade da portaria do Denatran. F:RBS/Dagmara Spautz
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