A partir de 2026, o cenário para quem deseja tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudará drasticamente no Brasil. Com a derrubada de vetos pelo Congresso, o exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido também para condutores das categorias A (motos) e B (carros de passeio), e não apenas para profissionais (C, D e E).
No entanto, o que muitos motoristas não sabem é que medicamentos de uso comum — e muitas vezes vendidos sob prescrição médica — podem conter substâncias detectáveis pelo teste, levando à reprovação e ao impedimento da obtenção do documento.
O que o exame detecta?
O exame toxicológico analisa amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas) e consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela de até 90 dias. O foco não é apenas o uso de drogas ilícitas, mas também de fármacos que alteram a capacidade psicomotora.
Confira os grupos de remédios que acendem o alerta:
Inibidores de Apetite (Anfetamínicos): Medicamentos que contêm substâncias como anfepramona, femproporex e mazindol. Muito utilizados em tratamentos de emagrecimento, eles são classificados como anfetaminas e aparecem no teste.
Xaropes e Analgésicos Fortes (Opiáceos): Remédios que utilizam a codeína ou morfina em sua composição. A codeína é um ingrediente comum em xaropes para tosse persistente e analgésicos potentes para dor intensa.
Remédios para TDAH e Narcolepsia: Algumas formulações específicas de anfetaminas usadas para tratar distúrbios de atenção. (Importante: o Metilfenidato, como a Ritalina, geralmente não é alvo do exame padrão do Detran, mas o condutor deve estar atento).
"Rebites": Substâncias derivadas de anfetaminas usadas ilegalmente para inibir o sono.
O que acontece em caso de teste positivo?
Se o exame apontar o uso de alguma dessas substâncias, o candidato é considerado "inapto temporário". No caso de renovação ou mudança de categoria, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por três meses.
Tenho receita médica, e agora?
Especialistas e laboratórios orientam que o uso de medicamentos prescritos não deve ser interrompido sem orientação médica. Caso o motorista utilize algum remédio da lista por necessidade terapêutica, ele deve:
Apresentar a receita médica: No momento da coleta no laboratório, informe o uso do medicamento.
Laudo Médico: Tenha em mãos um relatório do seu médico justificando o uso da substância para o tratamento de uma patologia específica.
Contraprova: Caso o resultado seja positivo, o motorista tem direito a apresentar o prontuário e a receita como justificativa legal para evitar as sanções.
Resumo das mudanças para 2026
Categorias A e B: Passam a ser obrigadas a realizar o toxicológico na primeira habilitação e renovação.
Custo: O valor médio do exame varia entre R$ 130 e R$ 180, dependendo da região e do laboratório.
Segurança: A medida visa reduzir o número de acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias que comprometem os reflexos.