Foi sancionada em Santa Catarina a Lei Melissa Afonso Pacheco, que garante o direito de assistência às mães que tenham perdido bebês em aborto espontâneo, no parto, ou que tenham sido vítimas de violência obstétrica. A iniciativa recebeu esse nome em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe, Raquel Afonso, em um hospital de Santa Catarina.
A Lei nº 18.964 foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (4). O texto prevê que as unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde deverão estabelecer protocolo de atenção integral à saúde da mulher que está em trabalho de parto ou que acabou de dar à luz, “visando à formação, ao autocuidado e à atualização de seus profissionais”.
O que diz a Lei Melissa
Entre as ações e serviços de atenção à saúde de gestantes que deverão ser oferecidos nesses casos, estão:
Acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, no decorrer da internação hospitalar, e no período pós operatório;
Proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde;
Aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.
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