22/10/2015 às 14h24min - Atualizada em 22/10/2015 às 14h24min

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Uma empresa não poderá demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado mostrar traços de alcoolismo ou de estar drogado deverá ser advertido e, caso recaia no erro, deverá ser tratado.

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da dispensa de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo. A justa causa só se justifica se o funcionário tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por se tratar de indício de doença e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

A Corte também avaliou que, para atestar a gravidade da falta é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não poderá ser justificada somente no suposto cheiro de álcool, como foi feito no episódio da demissão do supervisor.

O TST decidiu inverter a dispensa por justa causa do funcionário. Assim, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa normativa, como férias proporcionais e vencidas, mais abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13 salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Folhapress)

Fonte:0sul

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