A Câmara dos Deputados enterrou a Medida Provisória (MP) 1.303, que propunha alterações significativas na tributação de investimentos, incluindo a criação de uma alíquota única de 18% para diversas aplicações financeiras. A decisão, vista como uma derrota para o governo em sua busca por maior arrecadação, garante a manutenção das regras atuais, beneficiando investidores e mantendo a isenção de imposto para papéis importantes.
O que a MP propunha e o que foi derrubado:
A MP 1.303, que tinha como um de seus objetivos reforçar o caixa do governo, previa:
Fim da Isenção: O texto original propunha o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) para Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRAs e CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCAs e LCIs), além da taxação de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros.
Alíquota Única: A MP visava unificar a alíquota de IR para títulos como Tesouro Direto e Certificados de Depósito Bancário (CDBs) em 18%, independentemente do prazo do investimento. Atualmente, a alíquota é regressiva, variando de 22,5% (para menos de 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).
Como a tributação fica agora:
Com a perda da validade da MP, nada muda nas regras de tributação do mercado financeiro, garantindo que:
Tipo de Investimento Tributação Atual (mantida)
LCAs, LCIs, CRAs, CRIs Isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Tesouro Direto e CDBs Tabela regressiva de IR (de 22,5% a 15%, conforme o prazo).
Fundos Imobiliários (FIIs) Isenção de IR nos rendimentos (aluguéis) para Pessoa Física.
Analistas apontam que a manutenção das isenções preserva o apelo de títulos voltados para o agronegócio e o setor imobiliário, que são considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, aliviando o impacto da incerteza fiscal no planejamento do investidor.
