Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam redobrar a atenção com a validade do exame toxicológico. O teste é obrigatório e deve estar em dia, mesmo que o condutor não esteja exercendo atividade profissional de transporte no momento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 1.467,35, perda de sete pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.
A regra vale também para condutores que estejam ao volante de veículos de passeio ou fora do horário de trabalho. Ou seja, o simples fato de estar habilitado nas categorias C, D ou E exige o exame em dia, independentemente da atividade exercida.
A recomendação é que os motoristas verifiquem o vencimento do exame toxicológico diretamente no site do Denatran ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O exame precisa ser renovado a cada 2 anos e 6 meses, conforme a legislação vigente.
O objetivo da exigência é garantir a segurança no trânsito, prevenindo acidentes causados por motoristas que possam estar sob efeito de substâncias psicoativas. O exame identifica o consumo de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas e outras substâncias em um período de até 90 dias.
Orientações importantes:
- A obrigatoriedade se aplica a motoristas com idade inferior a 70 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais não estão obrigados a renovar o exame toxicológico periodicamente.
- O teste deve ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Portanto, fique atento aos prazos para evitar transtornos. Manter o exame toxicológico atualizado é essencial para continuar dirigindo dentro da lei e com segurança nas estradas brasileiras.