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Sabado, 17 de Janeiro de 2026

Santa Catarina

Lula sanciona lei que cria 330 funções comissionadas no STJ com custo de R$ 17,49 milhões em 2026

Medida, de autoria do próprio Superior Tribunal de Justiça, visa reter servidores e qualificar o serviço, substituindo gradualmente funções de menor nível.

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Por Marcos Imprensa
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Lula sanciona lei que cria 330 funções comissionadas no STJ com custo de R$ 17,49 milhões em 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (14) a Lei 15.262/25, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova legislação, resultado de um projeto de autoria do próprio Tribunal, tem o objetivo de melhorar a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional por meio da valorização e retenção de servidores qualificados.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a criação dessas funções é crucial para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes, já que os níveis anteriores (FC-2, FC-4 e FC-5) vinham gerando dificuldades em reter profissionais qualificados para atividades de alta complexidade. As novas FCs-6 substituirão gradualmente parte das funções comissionadas já existentes.

Custo e Tramitação

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O custo estimado para a criação das 330 novas funções é de R$ 17,49 milhões para o exercício financeiro de 2026, com impacto previsto de R$ 8,74 milhões no segundo semestre de 2025. O STJ afirma que as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias já previstas no Orçamento Geral da União para o Tribunal, por meio de um remanejamento interno, não representando aumento no repasse total da União ao Judiciário.

A proposta, que tramitou no Congresso Nacional sob o número PL 3.181/2025, foi aprovada inicialmente na Câmara dos Deputados em agosto e seguiu para o Senado Federal, onde recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo aprovada e enviada para a sanção presidencial.

O que são Funções Comissionadas (FCs)?

Funções Comissionadas (FCs) são remunerações adicionais que o servidor público concursado recebe ao desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento. Geralmente, o nível FC-6 corresponde a posições de natureza gerencial, demandando maior responsabilidade e especialização. A nova lei entra em vigor com efeitos ainda no exercício financeiro de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira.

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