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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026

Santa Catarina

Bisbilhotar o celular do parceiro agora pode custar até 4 anos de prisão no Brasil

Prática comum motivada por ciúmes deixa de ser "vício de relacionamento" e passa a ser enquadrada criminalmente sob a Lei Carolina Dieckmann.

Marcos Imprensa
Por Marcos Imprensa
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Bisbilhotar o celular do parceiro agora pode custar até 4 anos de prisão no Brasil
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O que muitos consideram um comportamento comum em momentos de insegurança ou desconfiança no relacionamento pode, na verdade, terminar em delegacia. No Brasil, o ato de acessar o celular do cônjuge ou parceiro sem o devido consentimento não é apenas uma quebra de confiança, mas um crime previsto no Código Penal, com punições que podem chegar a quatro anos de reclusão.

O que diz a legislação

A invasão de dispositivos informáticos é tipificada pelo Artigo 154-A do Código Penal, introduzido pela popularmente conhecida Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012). O texto legal é claro: invadir dispositivo alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa do titular é crime.

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Embora a lei tenha surgido de casos de hackers, ela se aplica integralmente às relações domésticas. A legislação brasileira visa proteger os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, garantidos pela Constituição Federal.

Pena prevista: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. A pena pode ser aumentada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais.

A barreira entre a confiança e o crime

Muitos parceiros acreditam que o matrimônio ou a união estável concede livre acesso à vida digital do outro. No entanto, especialistas jurídicos alertam que a individualidade e o sigilo de dados permanecem intactos, independentemente do estado civil.

Acordo Mútuo: Para que o acesso seja legal, deve haver um consentimento claro.

Finalidade: A invasão para modificar ou destruir informações agrava a situação jurídica do infrator.

Independência: As regras se aplicam mesmo que o casal compartilhe a mesma residência ou dispositivos.

Procedimentos legais e coleta de provas

Para as vítimas que desejam buscar reparação judicial, o caminho começa na delegacia. A coleta de evidências é o passo mais crítico para a sustentação de um processo:

Registro de Provas: Capturas de tela (prints), registros de logs de atividade e notificações de acesso indevido em outros aparelhos.

Boletim de Ocorrência: O registro pode ser feito em delegacias comuns ou especializadas em crimes cibernéticos.

Apoio Internacional: O Brasil reforça essa proteção por meio da adesão à Convenção de Budapeste, um tratado internacional que facilita a cooperação no combate a crimes digitais.

Embora o país ainda não possua uma lei única e ultra-abrangente para todos os crimes cibernéticos, o rigor do Código Penal atual demonstra que a "curiosidade" no celular alheio tornou-se um risco jurídico real e severo.

Gostaria que eu adaptasse este texto para um post de rede social (Instagram/Facebook) ou que criasse uma lista de perguntas e respostas (FAQ) para acompanhar a matéria?

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