O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, que prefeitos e gestores públicos não podem usar suas redes sociais particulares para divulgar obras e ações da Prefeitura. Quando isso acontece, pode ser considerado promoção pessoal e gerar processo por improbidade administrativa.
O que diz a lei
A Constituição Federal determina que a publicidade de atos e programas do poder público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ela não pode destacar nomes, símbolos ou imagens que promovam políticos.
A Lei de Improbidade Administrativa, atualizada em 2021, também passou a prever como irregularidade o uso de publicidade institucional para enaltecer agentes públicos.
Caso que motivou a decisão
Em fevereiro de 2025, o STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-governador João Doria. Ele é acusado de ter usado verbas públicas para divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes pessoais.
Para os ministros, isso pode ter violado princípios da administração pública, já que houve indícios de promoção pessoal e gasto desproporcional com publicidade.
Prefeitos devem ter atenção
A partir desse entendimento, prefeitos e secretários municipais precisam separar seus perfis pessoais das páginas institucionais da Prefeitura.
✅ A divulgação deve ser feita em canais oficiais do município.
❌ Não pode transformar redes pessoais em espaço de propaganda política.
Diferença entre informar e se promover
Informar: avisar a população sobre obras e serviços em páginas oficiais.
Promover: usar a própria imagem para se destacar como responsável pelas ações.
Conclusão
O STJ deixou claro que a comunicação do poder público deve ser impessoal. Prefeitos e gestores que não respeitarem essa regra podem responder por improbidade administrativa.