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STJ decide: prefeito não pode usar redes sociais pessoais para divulgar obras

“Corte reforça que redes sociais pessoais não podem ser usadas como ferramenta de autopromoção por gestores públicos”

STJ decide: prefeito não pode usar redes sociais pessoais para divulgar obras
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, que prefeitos e gestores públicos não podem usar suas redes sociais particulares para divulgar obras e ações da Prefeitura. Quando isso acontece, pode ser considerado promoção pessoal e gerar processo por improbidade administrativa.

O que diz a lei

A Constituição Federal determina que a publicidade de atos e programas do poder público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ela não pode destacar nomes, símbolos ou imagens que promovam políticos.

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A Lei de Improbidade Administrativa, atualizada em 2021, também passou a prever como irregularidade o uso de publicidade institucional para enaltecer agentes públicos.

Caso que motivou a decisão

Em fevereiro de 2025, o STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-governador João Doria. Ele é acusado de ter usado verbas públicas para divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes pessoais.

Para os ministros, isso pode ter violado princípios da administração pública, já que houve indícios de promoção pessoal e gasto desproporcional com publicidade.

Prefeitos devem ter atenção

A partir desse entendimento, prefeitos e secretários municipais precisam separar seus perfis pessoais das páginas institucionais da Prefeitura.

✅ A divulgação deve ser feita em canais oficiais do município.

❌ Não pode transformar redes pessoais em espaço de propaganda política.

Diferença entre informar e se promover

Informar: avisar a população sobre obras e serviços em páginas oficiais.

Promover: usar a própria imagem para se destacar como responsável pelas ações.

Conclusão

O STJ deixou claro que a comunicação do poder público deve ser impessoal. Prefeitos e gestores que não respeitarem essa regra podem responder por improbidade administrativa.

Marcos Imprensa

Publicado por:

Marcos Imprensa

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