A segunda parcela do 13º salário de 2025 deverá ser paga aos trabalhadores brasileiros mais cedo este ano. Como a data limite legal para o depósito, dia 20 de dezembro, cai num sábado, as empresas e empregadores domésticos devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior: sexta-feira, 19 de dezembro.
Segundo estimativas, o abono deve beneficiar cerca de 95,3 milhões de brasileiros e injetar aproximadamente R$ 369 bilhões na economia. Esta parcela é voltada principalmente para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos na ativa, uma vez que aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício adiantado no primeiro semestre (entre abril e junho).
O que muda na 2ª parcela?
A principal diferença desta etapa para a primeira (que foi paga até 30 de novembro) são os descontos. Enquanto a primeira parcela corresponde a exatamente metade do salário bruto do mês anterior, a segunda parcela sofre as deduções legais.
O valor a receber será o salário bruto de dezembro, subtraído do valor já adiantado na primeira parcela e dos descontos de:
INSS (Contribuição previdenciária);
Imposto de Renda (retido na fonte, se aplicável à faixa salarial).
O FGTS também é calculado sobre o valor, mas é recolhido pelo empregador, não descontado do trabalhador.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao benefício:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
Trabalhadores em licença-maternidade;
Empregados afastados por doença ou acidente (nestes casos, o INSS paga uma parte);
Trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.
Atenção: Quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. Já na demissão sem justa causa, o pagamento é feito proporcionalmente na rescisão.
Como é feito o cálculo
Para quem trabalhou o ano inteiro (de janeiro a dezembro) na mesma empresa, o valor integral é equivalente a um salário mensal.
Para quem foi contratado no meio do ano, o valor é proporcional:
O salário é dividido por 12;
O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Regra dos 15 dias: Para que um mês seja contado no cálculo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Se houver faltas injustificadas superiores a 15 dias em um único mês, esse mês é descontado do benefício.