O novo "desconto social" na conta de energia elétrica começou a valer em todo o Brasil desde a última quinta-feira (1º). Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que cerca de 7 milhões de famílias de baixa renda sejam beneficiadas pela medida, que oferece uma redução média de 11,8% na tarifa.
O benefício foi criado para atender a uma faixa da população que não se enquadrava nos critérios de gratuidade total da Tarifa Social (o programa "Luz do Povo"), mas que ainda necessita de auxílio para arcar com os custos essenciais.
"A medida garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e assegura que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica", afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao novo desconto, a família precisa cumprir os seguintes requisitos:
Inscrição no CadÚnico: Estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Renda: Possuir renda mensal por pessoa (per capita) entre meio e um salário-mínimo.
Consumo: O desconto é aplicado para quem consome até 120 kWh por mês.
Além disso, o benefício também contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCDs) que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como receber o desconto?
De acordo com o governo, o abatimento deve ser aplicado automaticamente pelas distribuidoras de energia. No entanto, é fundamental que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo registrado no CadÚnico e que o endereço esteja atualizado.
Caso o desconto não apareça na fatura e a família preencha os requisitos, a recomendação é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar o cadastro ou entrar em contato com a concessionária de energia da região.
Diferença para o 'Luz do Povo'
O desconto social funciona como uma camada adicional de proteção. Atualmente, o programa Luz do Povo já garante conta de luz gratuita (isencão total) para famílias que:
Consomem até 80 kWh por mês;
Têm renda per capita de até meio salário-mínimo.
O novo benefício estende o auxílio para quem ganha um pouco mais (até um salário-mínimo per capita) ou consome até 120 kWh, garantindo o abatimento percentual na fatura.