O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro André Mendonça, determinou a prisão preventiva de 16 pessoas investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto. A ação, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), visa desmantelar uma organização criminosa responsável por um esquema bilionário de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo as investigações, o grupo realizava descontos indevidos em folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, utilizando associações de fachada. Além das detenções, foi determinado o afastamento de funções públicas de servidores envolvidos e o monitoramento eletrónico de outros suspeitos.
O "Número 2" da Previdência e Conexões Políticas
Um dos destaques da operação é a prisão domiciliar decretada contra Adroaldo da Cunha Portal, que atuava como secretário-executivo do Ministério da Previdência Social. Conhecido como o "número 2" da pasta, Portal foi exonerado do cargo logo após a decisão judicial. Ele será monitorado por tornozeleira eletrónica.
A investigação aponta ainda ligações políticas de alto nível. A Polícia Federal solicitou a prisão do senador Weverton Rocha (PDT-MA), apontado como uma possível liderança política do esquema e ligado a Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS" (figura central das fraudes). No entanto, o ministro André Mendonça indeferiu o pedido de prisão do senador, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), por considerar que não existem, neste momento, provas consolidadas que justifiquem a medida extrema. Rocha permanece, contudo, como alvo de buscas e investigação.
Lista dos Presos e Investigados
A decisão judicial atinge diversos operadores do esquema, incluindo familiares de figuras centrais e servidores públicos. Abaixo, a lista dos alvos de mandados de prisão preventiva e medidas restritivas:
Prisão Preventiva Decretada:
Romeu Carvalho Antunes (Filho de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS")
Adroaldo da Cunha Portal (Ex-secretário-executivo do Ministério da Previdência - Prisão Domiciliar)
Marcos de Brito Campos Júnior (Diretor do DNIT - também afastado do cargo)
Thiago Schettini Batista
Domingos Sávio de Castro
Adelino Rodrigues Júnior
Rubens Oliveira Costa
Alexandre Caetano dos Reis
Milton Salvador de Almeida Júnior
Eric Douglas Martins Fidelis
Paulo Gabriel Negreiros
Alexandre Guimarães
Rodrigo Moraes
Gustavo Marques Gaspar
Hélio Marcelino Loreno
Alexandre Moreira da Silva (Inicialmente citado para monitoramento, teve a prisão decretada)
Aldo Luiz Ferreira (Inicialmente citado para monitoramento, teve a prisão decretada)
Sílvio Roberto Machado Feitoza (Inicialmente citado para monitoramento, teve a prisão decretada)
(Nota: O número total de mandados pode variar conforme a interpretação das medidas cautelares convertidas em prisão, sendo "16" o número destacado na decisão principal divulgada).
Modus Operandi e Prejuízo Bilionário
A organização criminosa é acusada de crimes como estelionato previdenciário, lavagem de dinheiro, ocultação de património e inserção de dados falsos em sistemas oficiais. O esquema consistia na adesão não autorizada de beneficiários do INSS a associações fantasmas, que passavam a descontar mensalidades diretamente das reformas e pensões das vítimas.
Estima-se que as fraudes tenham gerado prejuízos na ordem de milhares de milhões de reais aos cofres públicos e aos beneficiários. O ministro André Mendonça destacou que os elementos reunidos indicam uma "organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação contínua", justificando a severidade das medidas.
Outras Medidas Cautelares
Além das prisões, o STF determinou:
Afastamento de Cargos Públicos: Para Adroaldo da Cunha Portal, Marcos de Brito Campos Júnior (DNIT) e Heitor Souza Cunha (servidor da Caixa Econômica Federal).
Monitoramento Eletrónico: Determinado para Cristiana Alcântara Alves Zago, Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e Heitor Souza Cunha.
Restrições Diversas: Proibição de saída do país, entrega de passaportes e proibição de contacto entre os investigados.
A decisão autoriza ainda o compartilhamento de provas com o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Anvisa e outros órgãos de controlo para aprofundar as apurações administrativas e criminais.